CONTATOS

CONTATOS: Email: ader_francatk@hotmail.com / Telefone: (68) 9991-1106

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

POLÍTICA: PREFEITO NILSON AREAL É AFASTADO DO CARGO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

PROCURA-SE, O prefeito Nilson Areal é procurado por oficias de justiça para assinar a notificação de afastamento por improbidade administrativa, mas num passe de magica o mesmo desapareceu da cidade, quem souber de seu paradeiro por favor ligar para o 190 com urgência, na mesma ação impetrada pela promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz a direita financeira Cecília Teixeira também foi afastada, os demais envolvido tiveram seus afastamento e prisão a partir da próxima Semana.
A justiça determina o afastamento do cargo de Nilson Areal (PR), prefeito, e Cecília (Diretora de Finanças), resultado da Ação Civil Público ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por desvio de verbas pública, utilizando-se de "laranjas".
Além do afastamento, determinou-se também o bloqueio de bens dos réus para resguardar o ressarcimento do erário público.
Em vários “Senadinhos” da cidade de Sena Madureira-AC, muitas pessoas ditas “esclarecidas” esboçaram que Mano Rufino - juntamente com os demais que tiveram seus registros cassados, não poderiam ser diplomados. Um desses “esclarecidos”, muito conhecido pela sua barba, barriga e por ser um expert em dominó, até propôs apostar um refrigerante mundialmente conhecido que a diplomação desses envolvidos não iria ocorrer. 
 Nesse sentido, para tirar de vez essa dúvida, a redação do Sena24horas procurou a Assessoria Jurídica do site, e pediu para que ela nos esclarecesse esse fato jurídico.
Dessa feita, a nossa Assessoria Jurídica nos informou que, segundo a Resolução Nº 23.372, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012, em seu artigo 168, diz:
Resolução TSE Nº 23.372
(...)
Art. 168. Não poderá ser diplomado nas eleições majoritárias ou proporcionais o candidato que estiver com o seu registro indeferido, ainda que sub judice.
(...)
Logo, quem pensa que os “nossos senadores” não são bem informados, estão muito enganados.
Agora, só nos resta, aguardarmos...
Fonte: Site do Sena 24horas

Nenhum comentário:

Postar um comentário