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sábado, 8 de março de 2014

OAB DIVULGA A LISTA DE APROVADOS NO XII EXAME DE ORDEM; CONFIRA OS NOMES


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (7) o resultado preliminar do XII Exame de Ordem (veja link ao lado) com a lista dos candidatos aprovados.
O prazo para recursos vai entre os dias 8 e 11 de março. O resultado definitivo, com o julgamento dos recursos e uma eventual inclusão de novos aprovados, sairá no dia 25 de março. Para recorrer, os bacharéis devem utilizar exclusivamente o sistema eletrônico de interposição de recursos disponível no site www.oab.org.br.
Este é o primeiro exame realizado com a regra da “repescagem”. A nova regra permite que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame.
Inscrições abertas
As inscrições para o próximo Exame de Ordem Unificado estão abertas e vão até as 23h59 desta terça-feira (11), pelo site oab.fgv.br. A partir desta edição, a nova regra de reaproveitamento da primeira fase está em vigor. O candidato que reprovou na segunda fase do XII Exame de Ordem Unificado poderá reaproveitar o resultado da primeira fase e realizar apenas a segunda fase no XIII Exame.
A prova objetiva do XIII Exame será aplicada em 13 de abril. Serão 80 questões, de caráter eliminatório e abrangerá disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de direito. Serão abordadas questões sobre direitos humanos, código do consumidor, estatuto da criança e do adolescente, direito ambiental, direito internacional, filosofia do direito, bem como estatuto da advocacia e da OAB, seu regulamento geral e código de ética e disciplina da OAB.
Os candidatos aprovados na primeira fase farão a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) no dia 1º de junho. A prova é de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas.
Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
Fonte: Contilnet

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