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quarta-feira, 21 de maio de 2014

JUSTIÇA INTERDITA PRESÍDIOS DE REGIMES PROVISÓRIO E FECHADO DE RIO BRANCO


A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco decidiu interditar pelo período de três meses a Unidade de Regime Provisório (URP) e a Unidade de Regime Fechado (URF-01), ambas localizadas dentro do Complexo Penitenciário Francisco D'Oliveira Conde, na Capital acreana.
Após esse espaço de tempo, as unidades serão novamente avaliadas. A medida ressalta que os presos que atualmente estão recolhidos serão mantidos nos locais, no entanto, a determinação judicial impede a entrada de novos detentos.
A decisão interlocutória – aquela em que se decide uma questão incidente, sem dar uma solução final -, foi assinada pela juíza Luana Campos, titular da unidade judiciária, no início da noite dessa terça-feira (20).
A magistrada ressaltou que desde o ano de 2012 passou a realizar inspeções prisionais de forma periódica.
Ela observou junto com a equipe técnica da VEP que as unidades não possuem sistema de segurança contra incêndio e pânico, circuito interno de segurança, além de irregularidades higiênico-sanitárias, como esgoto a céu aberto e ambiente insalubre. 
Luana Campos também apontou problemas como “a superlotação de reeducandos amontoados em celas minúsculas”; “falta de colchões , de pessoal e até de cadeados”; estrutura física precária”; além da ausência de “condições mínimas de saúde e limpeza”.
A decisão
A juíza lembrou que as periódicas vistorias resultaram em relatórios por meio dos quais foram adotadas diversas medidas e pedidos de providências, no sentido de cientificar as autoridades sobre o que ela chama de “falência do sistema prisional local”.


A titular da VEP solicitou por diversas vezes e em caráter formal a transferência de presos (para evitar a superlotação); a contratação de médicos e dentistas; a reforma dos pavilhões e pavimentação das vias de acesso; a contratação de agentes penitenciários; construção de local coberto para as visitas etc.



Relatórios de igual teor foram encaminhados à Ouvidoria do Sistema Penitenciário, ligada ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.
Luana Campos salientou que em janeiro deste ano de 2014 uma nova fiscalização foi realizada no complexo penitenciário e, surpreendentemente, a mesma situação foi identificada, além do crescimento da população carcerária.
Para se ter uma ideia dessa problemática, a URF-1 possui capacidade para 341 detentos, mas na prática abriga 1.217. Já a URP, que possui capacidade para 178, encontra-se com uma lotação em torno de 823 apenados. O déficit seria, portanto, de 2.641 vagas.
Ainda de acordo com a decisão, “os presos se revezam durante a noite, enquanto uns dormem outros ficam em pé ou agachados”.
A magistrada assinalou que “as tratativas com o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) somente renderam promessas de melhorias, as quais não foram cumpridas”. Isso teria gerado motins de presos, como o último registrado na penitenciária feminina no último dia 8 de maio.
A titular da unidade judiciária que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, segundo a qual “ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. De acordo com a juíza, a realidade do sistema carcerário local mostra que viver com dignidade não tem sido garantido no Estado.

AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM

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