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sábado, 20 de setembro de 2014

TARAUACÁ: ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA JURADOS VOLUNTÁRIOS

 Já estão abertas as inscrições até o dia 30 de setembro, na Vara Criminal da Comarca de Tarauacá para os interessados em atuar como Jurado Voluntário, nos julgamentos do ano de 2015. Os interessados deve comparecer ao Fórun desembargador Mário Strano das 8 às 17 horas

O jurado é a pessoa investida na função de julgar no Tribunal do Júri. Os jurados representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dos demais. Eles são escolhidos dentre cidadãos de notória idoneidade.

ENTENDA COMO FUNCIONA

1) Quais são os Processos Julgados?

Os jurados têm a competência de julgar os casos de crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida, tentados ou consumados, como por exemplo, o homicídio.

2) De que maneira as pessoas são escolhidas para formar o Conselho de Sentença (Júri Popular)?

As empresas e instituições públicas e privadas indicam, a pedido da Vara Criminal, funcionários de idoneidade comprovada. Quem tiver interesse em ser jurado voluntário também poderá se inscrever no Tribunal do Júri. Dessa lista, são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Desses 25, apenas sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença. 

3) Quais as atribuições do jurado?

Durante o julgamento, os sete jurados sorteados são juizes de fato, e são eles quem decide se o réu deve ou não ser condenado. Entretanto, sempre quem estipula a pena é o Juiz que preside a sessão.

4) Quais os benefícios para quem é jurado?

Dentre eles, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária, a exemplo de empate em concurso público. É garantido aos funcionários públicos ou de empresas privadas, que não seja descontado da folha de pagamento nenhum dia que em que passarem no Tribunal.

Requisitos para ser jurado:

• Ser brasileiro nato ou naturalizado maior de 18 anos;
• Não ter sido processado criminalmente;
• Estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
• Prestar o serviço gratuitamente (voluntário).

Não pode ser Jurado:

• O surdo-mudo;
• O inimputável (doente mental);
• Aquele que não estiver no gozo dos direitos políticos;
• Aquele que residir em comarca diversa daquele em que vai ser realizado o julgamento.

Vale salientar, que embora o serviço de júri constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. A relevante função de jurado, capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, pode repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das conseqüências da violência. 

O jurado, além da retidão da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento e, em respostas às perguntas que serão feitas ao final pelo juiz (sim ou não, de forma secreta, dado o caráter sigiloso da votação), condenar ou absolver com convicção.

A finalidade do projeto Jurado Voluntário é facilitar a composição da lista anual de jurados, com o recrutamento de voluntários que demonstrem interesse e real preocupação com a distribuição da justiça. Por imposição legal, todas as comarcas são obrigadas a formar listas – que podem variar de 80 a 1.500 nomes, conforme as respectivas populações – de um ano para o outro. Normalmente as escolhas ocorrem de forma aleatória junto a órgãos públicos, associações de classe e instituições privadas. A dificuldade é que desta forma, quando sorteados para compor o Tribunal do Júri e posteriormente o Conselho de Sentença, muitos, contrariados, alegam problemas particulares dos mais variados para se esquivar da obrigação, em conseqüente atraso no julgamento dos crimes contra a vida. 

A campanha visa facilitar o trabalho do Juiz do Tribunal do Júri na procura por pessoas com o perfil de jurado. Sem dúvida o jurado voluntário não demonstrará qualquer inconformidade, com a redução dos pedidos de dispensa e até adiamentos de sessões de julgamento. Voluntariamente, o jurado participará com motivação e prestará atenção nas manifestações das partes, com melhor compreensão das questões debatidas e apto a realizar um julgamento isento e consciente. Além do mais, haverá maior possibilidade de compor a lista por cidadãos de várias classes e segmentos. Garante-se, assim, maior representatividade popular em julgamentos tão importantes como nos crimes contra a vida. 

Para melhor entender, a função do Tribunal do Júri é julgar os acusados de prática de crimes dolosos contra a vida, composto por um juiz (presidente) e 25 jurados, sorteados dentre os alistados para a (s) sessão (ões) do mês em que foi escolhido. Antes de cada sessão, dentre os 25, serão sorteados sete que constituirão o conselho de sentença da sessão de julgamento.
Para entender melhor como funciona o Tribunal do Júri, a participação e o comportamento do jurado, os casos que serão apreciados, dentre outras informações.


Assessoria/Comarca de Tarauacá

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